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1 - O atendimento a todos os interessados é pelo site www.bolsae.com.br, por atendimento telefônico, ou em nossa loja física, confira o endereço no menu inferior em nosso site.
2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição e nem ter tido qualquer vínculo com a mesma.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida, com resultado imediato.
5 - Após o pagamento da taxa de adesão enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas após a confirmação do pagamento.
6 - A carta de apresentação que dará direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão.
7 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será no valor de uma mensalidade integral, correspondente à série, turno e instituição escolhida.
8 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira mensalidade.
9 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
10 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada a apresentação de toda documentação exigida, a aprovação no processo de avaliação/nivelamento e ainda estar de acordo com o regimento interno da instituição concedente.
11 - Sendo o aluno reprovado no processo de avaliação ou que não consiga fazer a matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente desista da vaga, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral. Clique aqui e veja como funciona o processo para devolução. Clique aqui e veja como funciona o processo para devolução.
12 - A bolsa de estudos concedida terá validade durante todo o ano letivo para qual o aluno foi encaminhado.
13 - As bolsas oferecidas são para turnos específicos, as solicitações de mudança de turno implicarão na perda do benefício.
14 - Em caso de instituições com mais de uma unidade ou polo, a bolsa só valerá para a unidade ou polo escolhida na adesão ao programa, não contemplando a troca posteriormente.
15 - Em caso de inadimplência, o aluno perde o beneficio da bolsa concedida pelo programa.
15 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
17 - A bolsa de estudos poderá ser renovada dentro de uma mesma etapa de formação sendo:
OBS: O benefício da renovação, com o mesmo percentual de bolsa, dentro de uma mesma etapa de formação é um compromisso da INSTITUIÇÃO com o aluno e deve ser confirmado no ato da matrícula de ingresso ao programa. O Programa BOLSAÊ somente faz a intermediação da oferta, não podendo ser responsabilizado por possíveis modificações de percentuais ou não renovações.
18 - A renovação das bolsas estará condicionada ao pagamento da taxa administrativa de renovação (taxa de renovação) ao programa Bolsaê.
19 - A taxa de renovação terá o valor equivalente ao percentual da bolsa oferecida pelo programa aplicado sobre o valor de uma mensalidade integral referente à série para qual o aluno está renovando a matricula.
20 - O Boleto com o valor da taxa de renovação para o ano letivo seguinte será enviado ao aluno, participante do programa, para pagamento até o dia 30 de Setembro de cada ano anterior ao da renovação.
21 - A taxa de renovação não isenta o aluno de mensalidades junto a instituição concedente.
22 - O não pagamento até o vencimento caracterizará o não interesse do aluno pela renovação.
23 - Em caso de não comprimento do regimento interno da instituição concedente, ou em caso de inadimplência, o aluno beneficiado perderá o direito a renovação.
24 - Depois de finalizada uma determinada etapa de formação e tendo o aluno interesse em permanecer na escola usufruindo do desconto concedido para a etapa que se finda, o programa Bolsaê, intercederá junto à instituição concedente, a fim de negociar a liberação para renovação. Obtendo sucesso será emitida a taxa administrativa de renovação.
25 - O programa Bolsaê não garante, sob nenhum aspecto, sucesso para renovações fora da etapa de formação na qual o aluno foi inserido no programa.
26 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
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2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
FORMAÇÃO
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição escolhida nos últimos 36 meses.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida.
5 - A carta de apresentação que dá direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão. Após a confirmação do pagamento da taxa de adesão, enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas.
6 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será equivalente ao valor de uma mensalidade integral, correspondente ao curso escolhido. Eventualmente acontecem campanhas promocionais onde a taxa de adesão sofre reduções temporárias sendo praticado valor equivalente a uma mensalidade com desconto.
7 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira parcela, exceto quando informado de forma diferente nas regras e observações da bolsa escolhida.
8 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
9 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada à apresentação de toda documentação para assinatura do contrato de prestação de serviços.
10 - A não efetivação da matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente por desistência por parte do aluno, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral e a bolsa de estudos voltará a ser disponibilizada no site.
11 - É responsabilidade única do aluno verificar juntos aos órgãos competentes os devidos registros e autorizações para emissão de diplomas e certificados pelas instituições concedentes.
12 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
13 - A bolsa de estudos concedida terá validade de acordo com o que estiver publicado nas regras e observações da instituição concedente, na grande maioria das vezes elas são válidas até a conclusão do curso para qual o aluno foi encaminhado.
14 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
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2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição escolhida nos últimos 36 meses.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida.
5 - A carta de apresentação que dá direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão. Após a confirmação do pagamento da taxa de adesão, enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas.
6 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será equivalente ao valor de uma mensalidade integral, correspondente ao curso escolhido. Eventualmente acontecem campanhas promocionais onde a taxa de adesão sofre reduções temporárias sendo praticado valor equivalente a uma mensalidade com desconto.
7 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira parcela, exceto quando informado de forma diferente nas regras e observações da bolsa escolhida.
8 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
9 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada à apresentação de toda documentação para assinatura do contrato de prestação de serviços.
10 - A não efetivação da matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente por desistência por parte do aluno, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral e a bolsa de estudos voltará a ser disponibilizada no site.
11 - É responsabilidade única do aluno verificar juntos aos órgãos competentes os devidos registros e autorizações para emissão de diplomas e certificados pelas instituições concedentes.
12 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
13 - A bolsa de estudos concedida terá validade de acordo com o que estiver publicado nas regras e observações da instituição concedente, na grande maioria das vezes elas são válidas até a conclusão do curso para qual o aluno foi encaminhado.
14 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
1 - O atendimento a todos os interessados é pelo site www.bolsae.com.br, por atendimento telefônico, ou em nossa loja física, confira o endereço no menu inferior em nosso site.
2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição escolhida nos últimos 36 meses.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida.
5 - A carta de apresentação que dá direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão. Após a confirmação do pagamento da taxa de adesão, enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas.
6 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será equivalente ao valor de uma mensalidade integral, correspondente ao curso escolhido. Eventualmente acontecem campanhas promocionais onde a taxa de adesão sofre reduções temporárias sendo praticado valor equivalente a uma mensalidade com desconto.
7 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira parcela, exceto quando informado de forma diferente nas regras e observações da bolsa escolhida.
8 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
9 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada à apresentação de toda documentação para assinatura do contrato de prestação de serviços.
10 - A não efetivação da matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente por desistência por parte do aluno, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral e a bolsa de estudos voltará a ser disponibilizada no site.
11 - É responsabilidade única do aluno verificar juntos aos órgãos competentes os devidos registros e autorizações para emissão de diplomas e certificados pelas instituições concedentes.
12 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
13 - A bolsa de estudos concedida terá validade de acordo com o que estiver publicado nas regras e observações da instituição concedente, na grande maioria das vezes elas são válidas até a conclusão do curso para qual o aluno foi encaminhado.
14 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
1 - O atendimento a todos os interessados é pelo site www.bolsae.com.br, por atendimento telefônico, ou em nossa loja física, confira o endereço no menu inferior em nosso site.
2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição escolhida nos últimos 36 meses.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida.
5 - A carta de apresentação que dá direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão. Após a confirmação do pagamento da taxa de adesão, enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas.
6 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será equivalente ao valor de uma mensalidade integral, correspondente ao curso escolhido. Eventualmente acontecem campanhas promocionais onde a taxa de adesão sofre reduções temporárias sendo praticado valor equivalente a uma mensalidade com desconto.
7 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira parcela, exceto quando informado de forma diferente nas regras e observações da bolsa escolhida.
8 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
9 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada à apresentação de toda documentação para assinatura do contrato de prestação de serviços.
10 - A não efetivação da matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente por desistência por parte do aluno, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral e a bolsa de estudos voltará a ser disponibilizada no site.
11 - É responsabilidade única do aluno verificar juntos aos órgãos competentes os devidos registros e autorizações para emissão de diplomas e certificados pelas instituições concedentes.
12 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
13 - A bolsa de estudos concedida terá validade de acordo com o que estiver publicado nas regras e observações da instituição concedente, na grande maioria das vezes elas são válidas até a conclusão do curso para qual o aluno foi encaminhado.
14 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
1 - O atendimento a todos os interessados é pelo site www.bolsae.com.br, por atendimento telefônico, ou em nossa loja física, confira o endereço no menu inferior em nosso site.
2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
1 - Benefício válido somente para alunos novos na instituição.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro e cumprimento de todas as etapas do processo para liberação da bolsa.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para o curso pretendido, com resultado imediato.
5 - Após o pagamento da taxa de adesão e conclusão de todo o processo enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas após a confirmação do pagamento.
6 - A carta de apresentação que dará direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão.
7 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, poderá variar entre o valor de uma mensalidade integral ou outro valor fixo promocional que estiver exposto no site no momento da contratação, podendo ainda ser de valores diferentes de acordo com o curso escolhido dentro de uma mesma instituição.
8 - Apresentando a carta de apresentação na instituição concedente, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira mensalidade do semestre, exceto nos casos que estiver exposto na publicação da vaga que a mesma não contempla esta isenção.
9 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
10 - A efetivação da matrícula estará ainda condicionada a apresentação de toda documentação exigida, a aprovação no vestibular e cumprimento do regimento interno da instituição concedente.
11 - Sendo o aluno reprovado no exame vestibular ou que não consiga fazer a matricula por falta de documentação exigida, ou ainda simplesmente desista da vaga, em um prazo não superior a 90 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral e a bolsa de estudos voltará a ser disponibilizada no site.
12 - A bolsa de estudos concedida terá validade durante todo o curso para qual o aluno foi encaminhado, exceto nos casos em que a Instituição concedente não conseguir número mínimo de alunos para o período de renovação.
13 - O aluno perde o direito ao benefício oferecido pelo programa Bolsaê nos casos de: Cancelamento, trancamento ou inadimplência.
14 - As bolsas oferecidas são para turnos específicos, as solicitações de mudança de turno implicarão na perda do benefício.
15 - Em caso de instituições com mais de uma unidade ou polo, a bolsa só valerá para a unidade ou polo escolhido na adesão ao programa, não contemplando a troca posteriormente.
16 - A renovação das bolsas estará condicionada ao pagamento de taxa administrativa de renovação (taxa de renovação) ao programa Bolsaê.
17 - O valor da taxa de renovação paga ao programa Bolsaê, poderá variar entre o valor de uma mensalidade com desconto ou outro valor fixo promocional que estiver exposto no site no momento da adesão ao programa, podendo ainda ser de valores diferentes de acordo com o curso escolhido dentro de uma mesma instituição.
18 - A taxa de renovação não isenta o aluno de mensalidades junto a instituição concedente.
19 - O não pagamento até o vencimento caracterizará o não interesse do aluno pela renovação.
20 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
Em caso de não utilização do benefício, em um prazo não superior a 90 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, o Responsável Legal/Aluno beneficiado deverá seguir os procedimentos abaixo para cancelamento da bolsa e devolução da taxa de adesão:
1.1. Imprimir formulário de cancelamento clicando aqui.
1.2. Preencher de forma completa, solicitando a instituição concedente que assine e carimbe o termo de não utilização do benefício.
1.3. Enviar o formulário preenchido por e-mail para cancelamento@bolsae.com.br, ou ainda, enviar o formulário pelos correios para nosso endereço ou entregá-lo pessoalmente de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00hs
1.4. Após o recebimento do formulário, devidamente preenchido, a devolução do valor pago ou a solicitação do estorno do cartão de crédito acontecerá em até 5 dias úteis.
1.5. Os estornos em Cartão de Crédito podem levar até 10 dias úteis para aparecer a fatura do cliente.
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