1 - O atendimento a todos os interessados é pelo site www.bolsae.com.br, por atendimento telefônico, ou em nossa loja física, confira o endereço no menu inferior em nosso site.
2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
FORMAÇÃO
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição escolhida nos últimos 36 meses.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida.
5 - A carta de apresentação que dá direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão. Após a confirmação do pagamento da taxa de adesão, enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas.
6 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será equivalente ao valor de uma mensalidade integral, correspondente ao curso escolhido. Eventualmente acontecem campanhas promocionais onde a taxa de adesão sofre reduções temporárias sendo praticado valor equivalente a uma mensalidade com desconto.
7 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira parcela, exceto quando informado de forma diferente nas regras e observações da bolsa escolhida.
8 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
9 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada à apresentação de toda documentação para assinatura do contrato de prestação de serviços.
10 - A não efetivação da matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente por desistência por parte do aluno, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral e a bolsa de estudos voltará a ser disponibilizada no site.
11 - É responsabilidade única do aluno verificar juntos aos órgãos competentes os devidos registros e autorizações para emissão de diplomas e certificados pelas instituições concedentes.
12 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
13 - A bolsa de estudos concedida terá validade de acordo com o que estiver publicado nas regras e observações da instituição concedente, na grande maioria das vezes elas são válidas até a conclusão do curso para qual o aluno foi encaminhado.
14 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
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