1 - O atendimento a todos os interessados é pelo site www.bolsae.com.br, por atendimento telefônico, ou em nossa loja física, confira o endereço no menu inferior em nosso site.
2 - O Programa Bolsaê tem como seu gestor a Bolsaê Programas Educacionais Ltda.
3 - O Programa Bolsaê presta serviço as instituições particulares de ensino, em primeira instância, com o propósito de identificar a disponibilidade de vagas, e posteriormente, selecionando e encaminhando novos alunos, que atendam aos requisitos deste regulamento, para a ocupação das vagas ofertadas.
4 - O Programa Bolsaê promove o livre acesso e igualdade de oportunidades a todos que tiverem interesse e que atendam ao regulamento do mesmo e ao regimento interno das instituições concedentes.
5 - A quantidade de vagas oferecidas no site, bem como seus valores e percentuais de descontos são determinados pelas instituições conveniadas, tendo autonomia para modificar, a qualquer momento, a quantidade de vagas disponibilizadas, para mais ou para menos, bem como o percentual de desconto das bolsas.
6 - Os valores das mensalidades publicadas no site são de inteira responsabilidade da instituição que oferece a bolsa.
7 - As Instituições credenciadas no site se declaram regularizadas junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e também autorizadas a emitir Diplomas e Certificados.
8 - É de responsabilidade única do aluno interessado na bolsa de estudos verificar a regulamentação da instituição concedente antes da adesão ao programa.
1 - O aluno beneficiado não poderá ter sido aluno da instituição e nem ter tido qualquer vínculo com a mesma.
2 - O Beneficio não é valido para o aluno que já esteja matriculado na instituição antes da adesão ao programa, sendo somente válido para matriculas efetuadas após a adesão.
3 - Obrigatório o preenchimento completo do cadastro, incluindo-se o sócio econômico, quando for exigência da instituição concedente.
4 - O sistema fará seleção eletrônica a partir dos dados cadastrados e da disponibilidade de vagas para a série pretendida, com resultado imediato.
5 - Após o pagamento da taxa de adesão enviaremos a carta de apresentação no prazo de 48 horas após a confirmação do pagamento.
6 - A carta de apresentação que dará direito a bolsa de estudos só será encaminhada para o aluno após a liquidação da taxa de adesão.
7 - O valor da taxa de adesão paga ao programa Bolsaê, será no valor de uma mensalidade integral, correspondente à série, turno e instituição escolhida.
8 - Apresentando a carta de apresentação na instituição escolhida, o aluno receberá isenção no pagamento da primeira mensalidade.
9 - Após o recebimento, a carta de apresentação terá validade de 7 dias corridos. A não efetivação da matrícula dentro deste prazo implicará no cancelamento da bolsa e disponibilização da mesma no site para outro interessado.
10 - A matrícula na instituição concedente estará ainda condicionada a apresentação de toda documentação exigida, a aprovação no processo de avaliação/nivelamento e ainda estar de acordo com o regimento interno da instituição concedente.
11 - Sendo o aluno reprovado no processo de avaliação ou que não consiga fazer a matricula por falta da documentação exigida, ou ainda simplesmente desista da vaga, em um prazo não superior a 30 dias corridos contados a partir do pagamento da taxa de adesão ao programa, terá o valor da taxa de adesão devolvido de forma integral. Clique aqui e veja como funciona o processo para devolução. Clique aqui e veja como funciona o processo para devolução.
12 - A bolsa de estudos concedida terá validade durante todo o ano letivo para qual o aluno foi encaminhado.
13 - As bolsas oferecidas são para turnos específicos, as solicitações de mudança de turno implicarão na perda do benefício.
14 - Em caso de instituições com mais de uma unidade ou polo, a bolsa só valerá para a unidade ou polo escolhida na adesão ao programa, não contemplando a troca posteriormente.
15 - Em caso de inadimplência, o aluno perde o beneficio da bolsa concedida pelo programa.
15 - Os descontos ofertados no site não se aplicam para aquisição de material didático e uniforme, bem como atividades extra curriculares disponibilizadas pela instituição.
17 - A bolsa de estudos poderá ser renovada dentro de uma mesma etapa de formação sendo:
OBS: O benefício da renovação, com o mesmo percentual de bolsa, dentro de uma mesma etapa de formação é um compromisso da INSTITUIÇÃO com o aluno e deve ser confirmado no ato da matrícula de ingresso ao programa. O Programa BOLSAÊ somente faz a intermediação da oferta, não podendo ser responsabilizado por possíveis modificações de percentuais ou não renovações.
18 - A renovação das bolsas estará condicionada ao pagamento da taxa administrativa de renovação (taxa de renovação) ao programa Bolsaê.
19 - A taxa de renovação terá o valor equivalente ao percentual da bolsa oferecida pelo programa aplicado sobre o valor de uma mensalidade integral referente à série para qual o aluno está renovando a matricula.
20 - O Boleto com o valor da taxa de renovação para o ano letivo seguinte será enviado ao aluno, participante do programa, para pagamento até o dia 30 de Setembro de cada ano anterior ao da renovação.
21 - A taxa de renovação não isenta o aluno de mensalidades junto a instituição concedente.
22 - O não pagamento até o vencimento caracterizará o não interesse do aluno pela renovação.
23 - Em caso de não comprimento do regimento interno da instituição concedente, ou em caso de inadimplência, o aluno beneficiado perderá o direito a renovação.
24 - Depois de finalizada uma determinada etapa de formação e tendo o aluno interesse em permanecer na escola usufruindo do desconto concedido para a etapa que se finda, o programa Bolsaê, intercederá junto à instituição concedente, a fim de negociar a liberação para renovação. Obtendo sucesso será emitida a taxa administrativa de renovação.
25 - O programa Bolsaê não garante, sob nenhum aspecto, sucesso para renovações fora da etapa de formação na qual o aluno foi inserido no programa.
26 - Em caso de divergência de valores, prevalecerá o valor da instituição.
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